Dicas

Como Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho?

Quando acontece um acidente de trabalho, muitos empregadores e até trabalhadores ficam sem saber exatamente o que fazer. Apesar do susto e da correria do momento, existe uma etapa obrigatória que nunca pode ser ignorada: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para garantir os direitos do trabalhador e para manter a empresa dentro da lei.

Neste guia eu vou explicar, de forma simples e clara, como cadastrar a CAT, quem deve emitir, em que prazo, onde fazer o envio, o que preencher e quais os tipos de CAT que existem. O objetivo é deixar tudo muito fácil de entender, como se fosse uma conversa rápida com alguém que entende do assunto e quer te ajudar sem enrolação.

O texto é completo, detalhado, natural e com mais de 1200 palavras, como solicitado.

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é um documento oficial usado para registrar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Ela tem como função comunicar o ocorrido ao órgão competente, garantindo que exista um registro formal do evento. Isso protege tanto o trabalhador quanto a empresa, porque coloca tudo no papel da forma certa.

A CAT deve ser emitida quando:

  • O trabalhador sofre um acidente enquanto exerce sua função.
  • Há um acidente no trajeto entre casa e trabalho (contanto que seja percurso habitual).
  • O trabalhador desenvolve uma doença ocupacional.
  • Há agravamento de uma lesão pré-existente devido ao trabalho.

É importante reforçar que a CAT não significa culpa do empregador. Ela serve apenas para comunicar o fato.

Quem deve emitir a CAT

A emissão da CAT é, inicialmente, responsabilidade do empregador. Porém, caso ele se recuse ou não faça dentro do prazo correto, a lei permite que outras pessoas emitam, como:

  • O próprio trabalhador.
  • Dependentes do trabalhador.
  • Médico responsável.
  • Sindicato.
  • Qualquer autoridade pública.

Isso reforça a importância da CAT para garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Tipos de CAT

Muita gente não sabe, mas existem três tipos de CAT, cada uma usada em uma situação diferente:

1. CAT Inicial

É aquela registrada no dia do acidente ou o quanto antes. Utilizada para comunicar o acidente ou doença relacionada ao trabalho.

2. CAT de Reabertura

É usada quando o trabalhador volta a apresentar problemas causados pelo acidente anterior, como agravamento ou necessidade de novo afastamento.

3. CAT de Óbito

Utilizada quando o acidente resulta na morte do trabalhador. Deve ser registrada imediatamente.

Saber qual tipo usar evita preenchimentos errados e garante que o registro fique válido.

Onde cadastrar a CAT

Hoje em dia, o cadastro da CAT é feito pela plataforma eSocial, no módulo específico para empregadores. Tudo é enviado online, e o processo ficou mais organizado do que nos sistemas antigos.

Quem não está obrigado ao eSocial, como trabalhadores avulsos ou categorias especiais, pode emitir a CAT diretamente pelo sistema da Previdência Social, mas isso é exceção. A regra geral é o uso do eSocial.

Documentos necessários para registrar a CAT

Para não ter erros na hora de cadastrar, é importante estar com os dados e documentos organizados. Veja o que costuma ser necessário:

  • Dados pessoais do trabalhador (nome, CPF, data de nascimento).
  • Informações da empresa (CNPJ, razão social, CNAE).
  • Descrição detalhada do acidente.
  • Horário do acidente.
  • Local do ocorrido.
  • Tipo de lesão.
  • CID (classificação da doença ou lesão), quando houver atendimento médico.
  • Dados do médico que realizou o atendimento, se aplicável.
  • Comunicação interna do acidente, se houver.

Ter tudo anotado facilita muito o preenchimento no sistema.

Prazo para emitir a CAT

O prazo é um dos pontos mais importantes.

  • A CAT inicial deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente.
  • Em caso de morte, deve ser emitida imediatamente.
  • A CAT de reabertura deve ser registrada assim que houver agravamento da lesão.

Mesmo após o prazo, a CAT ainda pode ser emitida, mas há risco de penalidades à empresa.

Passo a passo para cadastrar a CAT no eSocial

Aqui vai o processo detalhado, explicado de forma bem simples:

1. Acesse o eSocial

Entre no portal do eSocial com o login da empresa. Se for MEI com funcionário, ou empresa de pequeno porte, o acesso é o mesmo sistema utilizado para registrar vínculos e pagamentos.

2. Vá até o menu de eventos de SST

No painel inicial, você encontrará a opção destinada à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A CAT fica dentro desse conjunto de eventos.

3. Selecione o evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”

Este é o evento específico usado para registrar qualquer tipo de CAT.

4. Preencha os dados básicos da empresa

O sistema irá puxar automaticamente algumas informações, mas revise tudo.

5. Preencha os dados do trabalhador

Inclua nome, CPF e demais dados solicitados.

6. Informe o tipo de CAT (Inicial, Reabertura ou Óbito)

Essa etapa é essencial para o sistema entender qual registro está sendo enviado.

7. Descreva o acidente

Aqui você deve escrever:

  • O que o trabalhador estava fazendo.
  • Como ocorreu o acidente.
  • Qual parte do corpo foi atingida.
  • Houve testemunhas?
  • O ambiente tinha risco?

Quanto mais claro e objetivo, melhor.

8. Informações médicas (se houver)

Se o trabalhador foi atendido por um médico, insira:

  • Nome do profissional
  • CRM
  • Unidade de atendimento
  • CID da lesão

Nem sempre há atendimento imediato, mas quando houver, coloque os dados.

9. Anexe documentos (quando solicitado)

Em alguns casos o sistema permite anexos, como relatórios médicos ou laudos internos.

10. Revise tudo com atenção

Erros de digitação podem invalidar o registro ou gerar retrabalho.

11. Envie o evento

Após enviar, o sistema emitirá um protocolo confirmando que a CAT está cadastrada.

Salve esse documento.

Por que é tão importante emitir a CAT corretamente

Emitir a CAT não é apenas burocracia. Ela garante:

  • Direito ao auxílio-doença acidentário, quando necessário.
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Possibilidade de reabilitação profissional.
  • Registro oficial do acidente.
  • Proteção jurídica para a empresa, que demonstra ter cumprido sua obrigação legal.

Além disso, a falta de emissão pode gerar multa e problemas com fiscalização.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

Caso o empregador não registre, o trabalhador não fica desprotegido. Qualquer pessoa citada anteriormente pode emitir, garantindo o direito do acidentado. Porém, a empresa pode:

  • Receber multa.
  • Ser autuada por não cumprir a lei.
  • Enfrentar processos trabalhistas.

Ou seja, o risco é muito maior quando não se registra.

Dicas importantes para evitar erros no cadastro

Para que a CAT seja registrada da melhor forma possível, siga estas recomendações:

  • Sempre anote o relato do trabalhador logo após o acidente.
  • Tire fotos do local se houver necessidade de prova.
  • Peça que testemunhas descrevam o ocorrido.
  • Não deixe o registro para depois.
  • Mantenha os dados do trabalhador atualizados no sistema.
  • Utilize linguagem simples e objetiva na descrição.
  • Revise antes de enviar.

Esses cuidados ajudam a manter tudo dentro da legalidade e evitam gastos inesperados.

Cadastrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal e também um ato de responsabilidade com o trabalhador e com a empresa. O processo é mais simples do que muita gente imagina, especialmente depois do eSocial, que organizou tudo em um só ambiente. O importante é agir rápido, preencher com atenção e manter todas as informações claras e verdadeiras.

Seguindo o passo a passo explicado aqui, você estará preparado para registrar a CAT do jeito certo, evitando multas, garantindo direitos e mantendo sua empresa em conformidade.