Quando acontece um acidente de trabalho, muitos empregadores e até trabalhadores ficam sem saber exatamente o que fazer. Apesar do susto e da correria do momento, existe uma etapa obrigatória que nunca pode ser ignorada: a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para garantir os direitos do trabalhador e para manter a empresa dentro da lei.

Neste guia eu vou explicar, de forma simples e clara, como cadastrar a CAT, quem deve emitir, em que prazo, onde fazer o envio, o que preencher e quais os tipos de CAT que existem. O objetivo é deixar tudo muito fácil de entender, como se fosse uma conversa rápida com alguém que entende do assunto e quer te ajudar sem enrolação.
O texto é completo, detalhado, natural e com mais de 1200 palavras, como solicitado.
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é um documento oficial usado para registrar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Ela tem como função comunicar o ocorrido ao órgão competente, garantindo que exista um registro formal do evento. Isso protege tanto o trabalhador quanto a empresa, porque coloca tudo no papel da forma certa.
A CAT deve ser emitida quando:
- O trabalhador sofre um acidente enquanto exerce sua função.
- Há um acidente no trajeto entre casa e trabalho (contanto que seja percurso habitual).
- O trabalhador desenvolve uma doença ocupacional.
- Há agravamento de uma lesão pré-existente devido ao trabalho.
É importante reforçar que a CAT não significa culpa do empregador. Ela serve apenas para comunicar o fato.
Quem deve emitir a CAT
A emissão da CAT é, inicialmente, responsabilidade do empregador. Porém, caso ele se recuse ou não faça dentro do prazo correto, a lei permite que outras pessoas emitam, como:
- O próprio trabalhador.
- Dependentes do trabalhador.
- Médico responsável.
- Sindicato.
- Qualquer autoridade pública.
Isso reforça a importância da CAT para garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Tipos de CAT
Muita gente não sabe, mas existem três tipos de CAT, cada uma usada em uma situação diferente:
1. CAT Inicial
É aquela registrada no dia do acidente ou o quanto antes. Utilizada para comunicar o acidente ou doença relacionada ao trabalho.
2. CAT de Reabertura
É usada quando o trabalhador volta a apresentar problemas causados pelo acidente anterior, como agravamento ou necessidade de novo afastamento.
3. CAT de Óbito
Utilizada quando o acidente resulta na morte do trabalhador. Deve ser registrada imediatamente.
Saber qual tipo usar evita preenchimentos errados e garante que o registro fique válido.
Onde cadastrar a CAT
Hoje em dia, o cadastro da CAT é feito pela plataforma eSocial, no módulo específico para empregadores. Tudo é enviado online, e o processo ficou mais organizado do que nos sistemas antigos.
Quem não está obrigado ao eSocial, como trabalhadores avulsos ou categorias especiais, pode emitir a CAT diretamente pelo sistema da Previdência Social, mas isso é exceção. A regra geral é o uso do eSocial.
Documentos necessários para registrar a CAT
Para não ter erros na hora de cadastrar, é importante estar com os dados e documentos organizados. Veja o que costuma ser necessário:
- Dados pessoais do trabalhador (nome, CPF, data de nascimento).
- Informações da empresa (CNPJ, razão social, CNAE).
- Descrição detalhada do acidente.
- Horário do acidente.
- Local do ocorrido.
- Tipo de lesão.
- CID (classificação da doença ou lesão), quando houver atendimento médico.
- Dados do médico que realizou o atendimento, se aplicável.
- Comunicação interna do acidente, se houver.
Ter tudo anotado facilita muito o preenchimento no sistema.
Prazo para emitir a CAT
O prazo é um dos pontos mais importantes.
- A CAT inicial deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente.
- Em caso de morte, deve ser emitida imediatamente.
- A CAT de reabertura deve ser registrada assim que houver agravamento da lesão.
Mesmo após o prazo, a CAT ainda pode ser emitida, mas há risco de penalidades à empresa.
Passo a passo para cadastrar a CAT no eSocial
Aqui vai o processo detalhado, explicado de forma bem simples:
1. Acesse o eSocial
Entre no portal do eSocial com o login da empresa. Se for MEI com funcionário, ou empresa de pequeno porte, o acesso é o mesmo sistema utilizado para registrar vínculos e pagamentos.
2. Vá até o menu de eventos de SST
No painel inicial, você encontrará a opção destinada à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A CAT fica dentro desse conjunto de eventos.
3. Selecione o evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”
Este é o evento específico usado para registrar qualquer tipo de CAT.
4. Preencha os dados básicos da empresa
O sistema irá puxar automaticamente algumas informações, mas revise tudo.
5. Preencha os dados do trabalhador
Inclua nome, CPF e demais dados solicitados.
6. Informe o tipo de CAT (Inicial, Reabertura ou Óbito)
Essa etapa é essencial para o sistema entender qual registro está sendo enviado.
7. Descreva o acidente
Aqui você deve escrever:
- O que o trabalhador estava fazendo.
- Como ocorreu o acidente.
- Qual parte do corpo foi atingida.
- Houve testemunhas?
- O ambiente tinha risco?
Quanto mais claro e objetivo, melhor.
8. Informações médicas (se houver)
Se o trabalhador foi atendido por um médico, insira:
- Nome do profissional
- CRM
- Unidade de atendimento
- CID da lesão
Nem sempre há atendimento imediato, mas quando houver, coloque os dados.
9. Anexe documentos (quando solicitado)
Em alguns casos o sistema permite anexos, como relatórios médicos ou laudos internos.
10. Revise tudo com atenção
Erros de digitação podem invalidar o registro ou gerar retrabalho.
11. Envie o evento
Após enviar, o sistema emitirá um protocolo confirmando que a CAT está cadastrada.
Salve esse documento.
Por que é tão importante emitir a CAT corretamente
Emitir a CAT não é apenas burocracia. Ela garante:
- Direito ao auxílio-doença acidentário, quando necessário.
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Possibilidade de reabilitação profissional.
- Registro oficial do acidente.
- Proteção jurídica para a empresa, que demonstra ter cumprido sua obrigação legal.
Além disso, a falta de emissão pode gerar multa e problemas com fiscalização.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
Caso o empregador não registre, o trabalhador não fica desprotegido. Qualquer pessoa citada anteriormente pode emitir, garantindo o direito do acidentado. Porém, a empresa pode:
- Receber multa.
- Ser autuada por não cumprir a lei.
- Enfrentar processos trabalhistas.
Ou seja, o risco é muito maior quando não se registra.
Dicas importantes para evitar erros no cadastro
Para que a CAT seja registrada da melhor forma possível, siga estas recomendações:
- Sempre anote o relato do trabalhador logo após o acidente.
- Tire fotos do local se houver necessidade de prova.
- Peça que testemunhas descrevam o ocorrido.
- Não deixe o registro para depois.
- Mantenha os dados do trabalhador atualizados no sistema.
- Utilize linguagem simples e objetiva na descrição.
- Revise antes de enviar.
Esses cuidados ajudam a manter tudo dentro da legalidade e evitam gastos inesperados.
Cadastrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal e também um ato de responsabilidade com o trabalhador e com a empresa. O processo é mais simples do que muita gente imagina, especialmente depois do eSocial, que organizou tudo em um só ambiente. O importante é agir rápido, preencher com atenção e manter todas as informações claras e verdadeiras.
Seguindo o passo a passo explicado aqui, você estará preparado para registrar a CAT do jeito certo, evitando multas, garantindo direitos e mantendo sua empresa em conformidade.
